Seria domingo 27/10/2024 mas optamos pela antecipação 26/10/2024 às 19 horas preparando o nosso esquenta, devido às eleições de domingo, segundo turno, [27/10/2024] realizaremos excepcionalmente nesse sábado a fim de contribuirmos com a Companheirada que vencerá, com certeza! E domingo estaremos on line a partir das 17hs acompanhando a apuração e comemorando nossas vitórias. Transmissão simultânea pelo canal Célia Mary TV https://www.youtube.com/results?searc...
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Sudeneneles, ainda dá tempo!
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A potencial presença do secretário-geral da ONU em Kazan enviaria um forte sinal de que o mundo está a caminhar para uma nova arquitetura
A próxima cúpula do BRICS em Kazan, Rússia, pode marcar um ponto de virada na história geopolítica global. Diante da lenta erosão da ordem mundial ocidental, um novo equilíbrio está surgindo, impulsionado por uma coalizão que parece cada vez mais determinada a traçar seu próprio curso. Este evento único reúne 24 chefes de estado de várias nações, incluindo figuras icônicas como Xi Jinping, da China. A inclusão de Antonio Guterres, o Secretário-Geral das Nações Unidas, nesta assembleia levanta grandes questões sobre a dinâmica atual da governança global.
A busca pela cooperação genuína
Tradicionalmente, a ONU tem sido vista como um bastião do multilateralismo, mas seu alinhamento com as potências ocidentais está sendo questionado. Esta cúpula em Kazan pode ser o catalisador para um reposicionamento estratégico, onde a ONU pode procurar navegar entre antigas alianças e tendências emergentes. Os BRICS não são mais apenas uma coalizão econômica; eles estão se afirmando como uma alternativa viável ao domínio histórico dos países ocidentais. O mundo unipolar, como o conhecemos, parece estar dando lugar a uma era multipolar, onde várias potências emergentes estão reivindicando seu lugar de direito no processo global de tomada de decisão.
A cúpula de Kazan representa uma oportunidade sem precedentes para os BRICS desenharem um novo mapa de cooperação internacional. Os chefes de estado presentes discutirão uma infinidade de questões, que vão da economia à segurança, incluindo desafios ambientais.
Ao formar alianças estratégicas, esse grupo, que representa mais de 45% da população mundial, busca não apenas fortalecer sua influência, mas também oferecer uma plataforma alternativa para países em desenvolvimento que frequentemente se sentem marginalizados dentro de instituições tradicionais de Bretton Woods, como o FMI ou o Banco Mundial. Essas discussões podem levar a acordos que, dependendo de seu escopo, podem redefinir as regras do jogo econômico internacional.
A resposta do Ocidente
O Ocidente, em vez de ficar de lado, é forçado a responder à dinâmica crescente e cada vez mais popular do BRICS. Os governos ocidentais, que frequentemente discordam e estão divididos sobre suas abordagens, podem ser compelidos a reavaliar seu relacionamento com países de mercados emergentes. A situação atual é marcada por tensões crescentes, conforme ilustrado pelo declínio da confiança em instituições centradas no Ocidente. A postura da OTAN e dos atores europeus em relação ao BRICS pode se tornar o foco de debates acalorados, destacando uma necessidade inevitável de adaptação.
Ao comparecer a este evento, Guterres provavelmente está ilustrando o desejo da ONU de revitalizar seu papel em um mundo em mudança. Sua intervenção pode ressaltar a crescente importância do diálogo Sul-Sul e das trocas que visam estabelecer parcerias cooperativas que transcendem as divisões usuais.
Uma oportunidade para o Sul Global
Esta cúpula também pode oferecer uma janela de oportunidade para os países do Sul Global, que buscam fazer suas vozes serem ouvidas no cenário internacional. Essas nações, que são frequentemente esquecidas nas discussões globais, podem se beneficiar das experiências e recursos dos BRICS para estabelecer modelos de desenvolvimento adaptados às suas necessidades. O desafio está em forjar laços fortes e duradouros que não sejam baseados somente em fundamentos econômicos, mas também integrem considerações sociais e ambientais.
O futuro do multilateralismo
O multilateralismo, como foi concebido após a Segunda Guerra Mundial, está enfrentando um período de incerteza. Instituições estabelecidas lutam para efetivamente abordar desafios contemporâneos, como mudanças climáticas, desigualdade crescente e crises de governança. A cúpula do BRICS poderia oferecer uma nova visão do multilateralismo, mais inclusiva e adaptada às realidades atuais. Este modelo poderia criar sinergias entre os países do Sul Global, propondo uma alternativa às rigidezes da atual estrutura ocidental.
O futuro parece fascinante com a cúpula do BRICS em Kazan. Esta não é apenas uma série de discussões diplomáticas, mas um laboratório para forjar uma nova arquitetura global. Como o Ocidente pode testemunhar uma redistribuição de poder em assuntos internacionais, os países em desenvolvimento, representados pelo BRICS, estão tomando as rédeas dessa transformação.
Esta cúpula pode marcar o início do fim da supremacia ocidental e o surgimento de uma nova era onde a voz do Sul Global é finalmente ouvida. Os eventos em Kazan prometem, portanto, ter repercussões duradouras sobre como concebemos a ordem mundial nas próximas décadas.
Vamos construir a virada 🗳
A esperança é Boulos 50!
Alô, São Paulo (SP): chegou a hora da mudança! 📢
Votem em quem é fechado com o povo.
Por mais respeito e progresso, não esqueça, vote, vote Boulos e Marta para a cidade melhorar! #Vote50 #TimeDoLula
Boulos neles!
Boulos vence entre mais jovens, e Nunes herda quase todos os votos de Bolsonaro, diz AtlasIntel
As maiores obras de Bostonaro foi abrir covas e atrapalhar compra de vacinas. Infelizmente não fez nada nessas regiões Norte e Centro-Oeste.
Obrigado Nordestino pelo livramento!
Homenagem aos Professores continua.
Feliz dia da Professora e do Professor!!!
Feliz dia da Maestria!!!...
O nosso indicativo da semana é a Rasga Listas
Os rasga-listas eram movimentos de resistência à lei do sorteio de 1874 para o serviço militar obrigatório no Império Brasileiro. Lançados em 1875, quando o alistamento para o sorteio deveria começar, eles conseguiram transformar a lei em “letra morta”, adiando indefinidamente o sorteio. A lei abolia o recrutamento forçado até então praticado para as Forças Armadas. O modelo antigo, conhecido como o “tributo de sangue”, era conduzido de forma violenta por um Estado com limitada capacidade administrativa e extrativa sobre a população, sendo uma causa da rejeição popular ao serviço militar. Um equilíbrio entre o Estado, poderes locais e trabalhadores livres protegia do recrutamento os trabalhadores inseridos em redes de clientelismo, restringindo o serviço militar à “ralé” da sociedade. O sistema captava poucos recrutas e mostrou-se ineficiente na Guerra do Paraguai (1864–1870). O sorteio era uma reforma modernizante de inspiração europeia, pretendendo tornar o recrutamento mais racional e igualitário. Grande parte da população não considerava justa a igualdade no sorteio e nem confiava nos seus realizadores. O sorteio não mudava a posição isenta dos ricos, mas endurecia as demandas do Estado sobre a população pobre, removendo a proteção clientelística. Seus beneficiários, tanto proprietários de terras quanto trabalhadores, não aceitavam a ameaça ao seu modo de convivência com o antigo recrutamento.
Multidões armadas de sediciosos invadiram as juntas de alistamento e rasgaram seus papéis para impedir o processo. Eles exibiram grande capacidade de ação coletiva e foram limitados no uso da violência. O movimento era popular, com apoio de elites locais e destacada participação feminina (como no Motim das Mulheres). Seu alcance geográfico foi vasto, ocorrendo em dez províncias dos atuais Sudeste e Nordeste, com a maior força em Minas Gerais e no agreste nordestino. Seu caráter era legitimista e reativo, defendendo direitos estabelecidos e a “ordem natural” contra a ameaça da nova lei. Ele foi típico das revoltas interioranas ocorridas no Brasil a partir de 1870, reagindo às reformas modernizantes. No Nordeste, foi contemporâneo e teve geografia parecida à Revolta do Quebra-Quilos. Uma nova Lei do Sorteio, aprovada em 1908, foi enfim implementada em 1916.
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Agro o exterminador do futuro
Amar é possível! |
🎺🌙 O conteúdo te encantará! 🎶🎷
Cazuza tem razão. A burguesia fede!
Nossos heróis precisam reviver os nossos sonhos. São cegos aos Pobres.
Nossos heróis precisam reviver os nossos sonhos. São cegos aos Pobres.
Desigrejar Já!
Buscar o dinheiro sujo que os incendiários recebem como coautores.
Prenda-os e busquem os autores, prisões com multas pesadas já, respeitem o art. 225da CF!
BRASIL 📜 Governo envia ao Congresso projeto de lei que aumenta punição para crimes ambientais
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, nesta terça-feira (15), ao Congresso Nacional um projeto de lei para aumentar as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente.
O envio do despacho ocorreu após reunião com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, nesta terça.
A proposta eleva penas para crimes ambientais considerados anteriormente de menor potencial ofensivo, para facilitar a aplicação de penas privativas de liberdade, e defende ainda a substituição de detenção por reclusão, o que permite o uso de técnicas investigativas mais avançadas, como interceptação telefônica e o enquadramento de organizações criminosas. Além disso, o documento prevê a inclusão do dever de reparação de danos climáticos e ecossistêmicos e novas causas de aumento de pena para condutas mais graves. "A lei previa apenas, em média, de dois a três anos de detenção e essas penas leves propiciavam, primeiramente, a prescrição dos crimes. Em segundo lugar, elas permitiam ou a suspensão do processo ou a transação penal ou, finalmente, a liberdade condicional. Dos 850 mil apenados que nós temos hoje no Brasil, apenas cerca de 350 se encontram presos em todo o país por crimes ambientais. Isso não é possível, tendo em vista o enorme potencial lesivo desse crime gravíssimo", disse o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski.
000843895.pdf (senado.leg.br)
O Artigo 225 da Constituição Federal, conhecido com o pilar do Direito Ambiental no Brasil, diz que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Prenda-os e busquem os autores, prisões com multas pesadas já, respeitem o art. 225da CF!
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva encaminhou, nesta terça-feira (15), ao Congresso Nacional um projeto de lei para aumentar as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades prejudiciais ao meio ambiente.
O envio do despacho ocorreu após reunião com a ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marina Silva, e o ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, nesta terça.
A proposta eleva penas para crimes ambientais considerados anteriormente de menor potencial ofensivo, para facilitar a aplicação de penas privativas de liberdade, e defende ainda a substituição de detenção por reclusão, o que permite o uso de técnicas investigativas mais avançadas, como interceptação telefônica e o enquadramento de organizações criminosas. Além disso, o documento prevê a inclusão do dever de reparação de danos climáticos e ecossistêmicos e novas causas de aumento de pena para condutas mais graves.
000843895.pdf (senado.leg.br)
O Artigo 225 da Constituição Federal, conhecido com o pilar do Direito Ambiental no Brasil, diz que: Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
Artigo 225 da Constituição Federal
Introdução
O Artigo 225 da Constituição Federal, conhecido com o pilar do Direito Ambiental no Brasil, diz que:Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
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O texto do Artigo 225 foi inspirado em eventos históricos mundiais de proteção ao meio ambiente: a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente de 1972 e o Relatório Brundtland de 1987.
Conhecer o Artigo 225 é uma tarefa fundamental para entender o direito ambiental no Brasil, principalmente para profissionais que trabalham com meio ambiente de forma direta (com promoção de políticas de preservação e até manejo de fauna e flora) ou indireta (em organizações que são obrigadas a seguir legislações ambientais).
Confira neste artigo uma explicação completa sobre o Artigo 225! Saiba: que garante o Artigo 225; quais legislações estão relacionadas a ele; o que pode ser interpretado em cada trecho do seu texto.
O que diz o Artigo 225 da Constituição Federal
Por se tratar de um dispositivo legal tão abrangente, é necessário também que sua interpretação seja feita de forma cautelosa e minuciosa. Cada trecho dele se desdobra em uma série de outros artigos da Constituição, de Leis e de normas reguladoras.
Para facilitar seu entendimento, confira a seguir uma explicação detalhada sobre cada trecho do Artigo 225.
Já o “direito”, citado logo em seguida, é algo juridicamente protegido e está materializado, ou seja: definido, garantido e normatizado pela legislação.
“ao meio ambiente”O “meio ambiente” de que fala o Artigo 225 é um conceito legal previsto na Lei Federal 6.938/81, que trata da Política Nacional de Meio Ambiente:
Art. 3º, inciso I – Meio ambiente, o conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Sendo assim, por consequência, o direito ambiental também tem um caráter multidisciplinar: se fundamenta em várias áreas do conhecimento e está sujeito aos impactos desses meios.
Segundo a legislação, por exemplo, há 4 classificações possíveis para o meio ambiente:
- Meio Ambiente Natural – constituído pela atmosfera, pelos elementos da biosfera, pelas águas, pelo solo, pelo subsolo, pela fauna e flora;
- Meio Ambiente Artificial – constituído pelos espaços urbanos, as edificações e os equipamentos públicos. Ele é compreendido pelas cidades;
- Meio Ambiente Cultural – compreendido pelo patrimônio histórico, cultural, artístico, paisagístico, arqueológico etc.;
- Meio Ambiente do Trabalho – salvaguarda da saúde e da segurança do trabalhador no ambiente laboral.
“ecologicamente equilibrado”Este trecho do Artigo 225 apresenta um choque de interesses comum quando o assunto é meio ambiente: intocabilidade e sustentabilidade.
A legislação brasileira entende que o uso dos recursos do meio ambiente pela sociedade, para o desenvolvimento econômico e social, é inevitável. Entretanto, ela também destaca que a proteção ambiental deve fazer parte desse processo de desenvolvimento.
O artigo 170 da Constituição da República, por exemplo, prevê:
Art. 170 – “A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
(…)
VI – defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.
Antes mesmo da promulgação da Constituição, a Lei 6.938/1981, sobre a Política Nacional de Meio Ambiente, já tratava da necessidade de conciliação entre o desenvolvimento econômico e a preservação dos recursos naturais:
Art. 4º: A Política Nacional do Meio Ambiente visará:
I – A compatibilização do desenvolvimento econômico social com a preservação da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.
“bem de uso comum do povo”Como “bem de uso comum do povo”, o meio ambiente não está na disponibilidade particular de ninguém, seja pessoa privada ou pública. Ele é insuscetível de apropriação.
Para além do Artigo 225, a Legislação Brasileira aponta que: O meio ambiente é desvinculado dos institutos da posse e da propriedade (Código Civil – Art. 1.228, § 1º);
O governo é o gestor do meio ambiente, tendo o dever de gerenciá-lo;
O meio ambiente possuinatureza difusa, sendo que isso quer dizer que:Ele pertence a um conjunto indeterminado de pessoas e é indivisível, ou seja, não se pode partir e entregar a cada um a sua “quota” de meio ambiente sadio.
Dessa forma, uma agressão ao meio ambiente é uma lesão a um número indeterminado de pessoas, não podendo ninguém renunciar à sua parte.A disputa em torno de um bem de natureza difusa gera um embate social de múltiplas direções, opondo setores da sociedade, conforme os interesses de cada grupo. O exemplo disso pode ser visto nas audiências públicas ocorridas no processo de licenciamento ambiental de empreendimentos de significativo impacto ambiental.
“essencial à sadia qualidade de vida”Este trecho do Artigo 225 aponta a importância do meio ambiente – em suas variadas formas (natural, artificial, cultural e do trabalho), para a qualidade de vida.
O direito ambiental – que é um direito fundamental garantido pela Constituição -, então, cumpre uma função indispensável na manutenção de uma vida saudável.
“impondo-se ao poder público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo”
Este trecho do Artigo 225 aponta um dever comum entre as camadas da sociedade e do poder público, o que também é previsto por outros mecanismos legais: o dever de defender e preservar o meio ambiente.
A exemplo disso, a Constituição Federal de 88, em seu Artigo 23, inciso VI, reforça que a gestão do meio ambiente é uma competência comum da União, dos Estados e seus Municípios, que devem protegê-lo e combater a poluição.
Já as Resoluções CONAMA 01/1986 e 09/1987 apontam que a coletividade deve participar das decisões sobre a conservação e uso dos recursos naturais (audiências públicas com a população, empreendedores, gestores públicos, autoridades e partes interessadas).
O Poder Judiciário tem sua participação em caso de eventuais lesões ou ameaças ao meio ambiente. Cabe a ele, por exemplo, receber e apreciar instrumentos processuais sobre o tema, como:
Essas ações jurídicas envolvem inclusive a participação:– do Ministério Público (Art. 129, inciso III)
III – promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
– de terceiros legitimados (Art. 129, parágrafo 1º, da Constituição da República)
Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:
§ 1º – A legitimação do Ministério Público para as ações civis previstas neste artigo não impede a de terceiros, nas mesmas hipóteses, segundo o disposto nesta Constituição e na lei.
O próprio mercado tem se moldado, cada vez mais, para contribuir diretamente para a defesa e preservação do meio ambiente. São exemplos disso:a existência de empresas comprometidas com o controle dos impactos negativos dos seus negócios, cujas atividades, produtos e serviços são certificados por normas de gestão ambiental (como a ISO – 14.001).
o aumento na quantidade de consumidores engajados com a pauta: pessoas que cada vez mais optam por serviços e produtos que causam menos impacto ambiental e social;
o crescimento no número de organizações que realiza a gestão de terceiros. Cada vez mais, as empresas optam por fornecedores conscientes para, inclusive, se prevenir de penalidades jurídicas (multas e demais sanções legais).
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“para as presentes e futuras gerações.”Este item do Artigo 225 foi uma inovação na ordem jurídica brasileira, pois trata de um direito futuro. Ou seja, o Artigo 225 compreende em seu texto todos os seres humanos presentes e os futuros, inclusive, os não nascidos.
ConclusãoO Direito Ambiental é amplo, e estudar o Artigo 225 da Constituição Brasileira, principal mecanismo sobre o tema, é o primeiro passo para saber mais sobre o assunto.
Nas entrelinhas do Artigo estão diversas outras leis e normas reguladoras que complementam o entendimento sobre o direito ambiental, então é imprescindível se atentar a esses detalhes e se aprofundar.
Algumas contradições sobre o direito ambiental ainda estão em pauta, mas é fundamental entender que o meio ambiente é um direito de todos e que, consecutivamente, deve ser cuidado por todos: seja da esfera pública ou privada.Garanta que sua organização está dentro das normas e leis ambientais com o Sistema GreenLegis! o Direito Ambiental no Brasil
Sócio das mudanças climáticas, Congresso desrespeita Marina Silva
“Sem tirar nem pôr, esse é o nível da extrema direita brasileira quando a questão é ambiental. A Marina Silva tem uma das maiores buchas do país, o pessoal fala que o Haddad tem um dos cargos mais pesados, mas é a Marina Silva. Haddad tem gente que o apoia. Marina Silva luta, muitas vezes, uma luta inglória e a mais importante do nosso tempo. O ministério dela visa colocar em prática ações para mudar uma situação que pode levar à extinção em massa de animais, plantas, à fome mundial e morte de pessoas, alagamento de áreas.”
Conclusão
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Destaque 5 | - |
Destaque 4 | || FSF 656 e 47ª de 2024 em 27/10/2024 - Tema: Rasga Lista Aniversariantes da 4ª semana de setembro intervalo de 22 a 28 |
|| FSF 655 e 46ª de 2024 em 20/10/2024 Tema: Revolta da Abelha Aniversariantes da 3ª semana - intervalo de 20 a 26 de outubro de 2024 | |
Destaque 2 | || FSF 654 e 45ª de 2024 em 13/10/2024 - Tema: Revolta dos Muckers no RS Aniversariantes da 2ª semana de outubro intervalo de 13 a 19 de |
Destaque 1 | || Aniversariantes da 1ª semana de Outubro intervalo de 06 a 12 |
indicativo da semana: Rasga listas Fonte: O Sorteio Militar a letra morta do poder na Companhia de aprendizes do Rio (1library.org) No documento A consolidação do Império através da formação da Armada imperial na província rio-grandense com base na Companhia de Aprendizes-Marinheiros de Rio Grande (RS) (1860-1885) (páginas 194-200) 4 Relações de poder entre a Armada Imperial e os Aprendizes 4.2 O Sorteio Militar a letra morta do poder na Companhia de aprendizes do Rio1874 representou o ano em que houve uma pequena ruptura do poder sobre o recrutamento em algumas regiões do Império, entre elas o Rio Grande do Sul. Nasce, a partir daquele ano, nova modalidade universal de recrutar, a “lei do sorteio militar ou lei da cumbuca”231. Na verdade, essa nova modalidade de recrutar, para preencher o corpo de praças com os aprendizes, objetivava a conservação e a gerência política do solo pátrio à proporção que exercia para enfraquecer as partes centrais das agitações em várias províncias e endossar os exercícios políticos no centro dos universos territoriais. A lei do sorteio causou um divisor de águas nas esferas políticas, pois em debate no Senado o Deputado Vieira da Silva interpela sua insatisfação com esse tipo de conscrição dizendo que “[...] os sorteios ferem a personalidade humana, ferem a família e destroem o lar. Os jovens não podem dedicar-se a uma profissão 230 III M 701 B5 CODES. 231 Apos anos de discussão, foi aprovada a lei do sorteio militar, de 1874 que fixava o alistamento universal e o sorteio para completar as lacunas não ocupadas pelo engajamento voluntário” (NASCIMENTO, 2001, p. 50). Com base na experiência e inspirada nas inovações observadas na Europa, particularmente as resultantes da Guerra franco-prussiana, foi promulgada a Lei nº 2556, de 26 de setembro de 1874, que adotou o sorteio para o Serviço militar, que marcou o início dos trabalhos das juntas de alistamento em todo o Império para l° de agosto de 1875. (MENDES, 1997, p.267) “ Art. 1º - O recrutamento para o Exército e Armada será feito: 1º Por engajamento e reengajamento voluntários; 2º Na deficiência de voluntários, por sorteio dos cidadãos brasileiros alistados anualmente na conformidade da presente Lei”. Porém esta Lei não atingiu os objetivos a que se propunha. CLI, 1874. 194 por termos de vê-la interrompida por essa loteria fúnebre”232. Na realidade, houve apenas uma mudança de termo, mas a prática continuou a mesma no alistamento, sendo o sorteio o meio de nomear os que deviam servir a Armada e no Exército, causando assim a ruptura da unidade nuclear, ou seja, a família. Essa mesma lei era composta por um conselho responsável por essa nova configuração de alistamento que necessitava ser organizada pelo “juiz de paz, pela autoridade policial mais graduada e pelo pároco” (CARVALHO, 2005, p.20). A metodologia usada após a referida lei era da seguinte forma: 1) primeiro a junta esperava os voluntários; como estes sempre eram poucos, a junta seguia para o segundo ponto; 2) o alistamento de todos os cidadãos de 19 a 30 anos da idade; 3) depois de alistadas, as pessoas que possuíssem isenções a seu favor poderiam encaminhá-las à junta revisora (composta por um juiz de direito como presidente, pelo delegado de polícia e pelo presidente da Câmara Municipal) para não participarem do sorteio; 4) esse era também o momento de os indivíduos se dirigirem à junta de alistamento para comprar isenções, conforme previsto na lei; 5) os que não possuíssem isenção a seu favor ou não dispusessem de dinheiro para comprá-la, estariam sujeitos ao sorteio (FREIRE, 2014, p.53). Essa lei criou, como forma de intrometimento na vida das pessoas233, clima de tensão e violência em várias províncias, os “quebra-quilos” e “rasga listas”234 (BARMAN, 1977, COSTA, 1987 e CARVALHO, 1992). De igual forma, esse instrumento jurídico também veio para tentar evitar as fugas em massa que estavam acontecendo dentro da Marinha e do Exército. Era um subterfúgio associado às ordenações. Os prováveis recrutas, por outro lado, utilizam-se do enorme repertório de estratégias de evasão, legais ou ilegais. O recrutamento dá origem a complexas 232 Anais do Senado, Sessão em 20 de maio de 1874, LV 1, p.46. Disponível em site http://www.senado.leg.br/publicacoes/anais/pdf/Anais_Imperio/1874, acesso em 13 de novembro de 2016. 233 O avanço do Estado na regulamentação da vida das pessoas foi uma das causas mais frequentes de revoltas populares, sobretudo porque ele se dava sem a contrapartida do aumento da participação política. Foi assim nos casos da introdução do sistema métrico, do sorteio militar, do recenseamento, do casamento civil e da vacinação (CARVALHO, 1999, p.118). 234 Os "quebra-quilos" haviam dirigido sua ira contra os novos pesos e medidas, as coletorias e os registros notariais, mas não se haviam esquecido, também, das casas maçônicas, dos impostos provinciais e da nova lei do recrutamento (MENDES Apud SOUTO MAIOR, 1978, p.31). Rasga listas foi o movimento insurgente que teve como propósito a destruição dos novos pesos e medidas do sistema métrico nas feiras, a queima dos papéis dos registros notariais, dos correios e das coletorias.(MENDES,1999, p.277) 195 manobras de identificação e obscurecimento de distinções, num jogo de proporções obsessivas (MENDES, 1999). Nas juntas de paz de São Leopoldo, Bagé, Dores (pertencente à cidade de Porto Alegre) e de Rio Grande, todas pertencentes ao Rio Grande do Sul, o fato foi menos efervescente. No Rio Grande do Sul, por exemplo, não consta que a realização dos alistamentos encontrasse obstáculo na ação da multidão. Ao contrário, os trabalhos das juntas parecem ter-se realizado ali com ordem e regularidade. Província de tradição militar, é de supor que a presença das tropas oferecesse muito mais garantias à operação das juntas que no restante do país. Ainda assim, os alistamentos seriam marcados por problemas que revelavam claramente as múltiplas dificuldades que a administração honorária impunha à implementação da nova lei. Apesar de os alistamentos realizarem-se na província do Rio Grande sem a presença visível de distúrbios ou hostilidade popular, o trabalho das juntas seria objeto de tal grau de manipulação que tomaria inviável a realização dos sorteios. A tradução local que caracteristicamente marcava o recrutamento forçado se transferia ali para a realização dos alistamentos (MENDES, 1999, p.281- 282). Não se verificou, nas pesquisas, registros que comprovem o uso do sorteio militar para recrutar como forma de poder sectário no recrutamento das populações menos favorecidas das várias localidades provinciais do Sul. Havia, sim, fatos isolados, mas nada que se possa tipificar como grandes tensões. O Ministro da Guerra, na época, conselheiro Junqueira, trazia a numerologia para debate na Câmara. Para ele, de 20 mil populares teriam que ter 2 mil recrutados à força, tantos eram os que desertavam "em rota", foram dispensados por isenções ou defeito físico ou quaisquer outras razões235. Podemos observar antes da lei e depois da lei, na tabela abaixo, como se configurou as entradas e saídas dos aprendizes, baseado em anos onde aconteceram os alistamentos, a quantidade que se alistaram, as deserções, perdas, capturados e os que se apresentaram: 235 Anais do Senado, 1874, vol. I, p. 52. Para saber mais sobre essa questão Ver MENDES, Op. Cit., 196 Tabela XV – Alistamentos e deserções do Corpo de Imperiais-Marinheiros Alistamento/ deserções - Corpo de Imperiais Marinheiros Anos de alistamento 1867-1874 1875-1888 Total Alistaram-se 3361 5494 8855 Desertaram 1370 2872 4242 Apresentados/ Capturados 452 1555 2007 Perda Efetiva 918 1317 2235 Fonte: Mapa Estatístico do Corpo de Imperiais Marinheiros. RMM, 1889, anexo. Citado por Arias Neto, 2001, p.151. Aquela lei do sorteio, em 1874, manifestou mudanças da organização militar e seu teste insatisfatório de empregá-la provocou a cessação parcial dos castigos corporais, em contrapartida, ajudou no aumento do efetivo de marinheiros. A tabela mostra que os alistamentos aumentaram e, em contrapartida, as deserções também. Consequentemente, ao se investigar de modo panorâmico o percurso dos procedimentos de recrutamento e instrução dos efetivos da Armada brasileira, durante o século XIX, ficam perceptíveis os paradoxos e as linhas divisórias do esforço de propagação do serviço militar. A herança despótica e truculenta do recrutamento forçado e a atuação do Império nas conturbações sociais geravam “os extensos debates parlamentares sobre a modernização da lei de conscrição e as resistências aos sorteios militares após 1874 comprovam esses problemas” (GUIMARÃES, 2014, p.51). Para Mendes (2010, p.154): [...] a lei do sorteio militar pelo Estado imperial procurou contornar os problemas de oferta de soldados e as interferências políticas no processo de recrutamento, estabelecendo um mecanismo de alocação de encargos de corte igualitário. Procurou, também, contornar a discrição dos notáveis na execução do recrutamento, estabelecendo um mecanismo cego às propriedades contingentes dos indivíduos. Insuficiente e contraditória para alguns, pelas oportunidades de escusa que admitia, tirânica e arbitrária para outros, pelas novas incertezas que criava, a lei do sorteio seria inviabilizada pela oposição e resistência dos ‘rasga-listas’. A lei do sorteio de 1874 se tornaria letra morta. Os horizontes de expectativas assentados na produção de uma força militar 197 Mendes sintetiza bem as promessas e os fracassos da lei de 1874236 naquele esforço de modernizar a lei. Tabela XVI- Mapa do estado evolutivo da Companhia de Aprendizes-Marinheiro de Rio Grande Prontos No Hospital Efetivos Faltam Completos 1861237 71 71 29 100 1862 - - 68 32 100 1863 - - 70 30 100 1864 - - 59 41 100 1865238 ? ? ? ? ? 1866 51 - 51 49 100 1867 36 3 39 61 100 1868 35 - 35 - ? 1869 49 - 49 - ? 1870 40 - 40 160 200 1871 43 3 46 154 200 1872 45 1 46 54 100 236 Cabe aqui uma ressalva. As tentativas de mudanças, em suprir a falta recrutas para o serviço ativo, são apreciadas em vários projetos apresentados à Assembleia Legislativa desde 1834, as Comissões, Armada e Guerra, apresentaram à Assembleia Legislativa um projeto atinente à reforma do recrutamento forçado, que visava substituí-lo por um sorteio militar. Essas ideias no decorrer dos tempos foram sidos modificadas por emendas e projetos para engajamento, garantindo a continuidade do recrutamento forçado como estabelecido pela lei de 10 de julho de 1822. O projeto de 1834, foi tema de quatro discussões na Câmara dos deputados, todas neste mesmo ano. Na primeira discussão, o projeto venceu outro rival que pretendia estabelecer um sistema nacional de alistamento voluntário financiado pelas câmaras municipais. Na segunda discussão, os deputados emendaram o projeto original para aumentar o número de homens isentos do sorteio. DA SILVA, 2006 e KRAAY, Op. Cit.,p.137. Outro fator que atesta a ineficácia da lei do sorteio foi a experiência dos sucessivos fracassos na realização dos alistamentos faria com que alguns ministros sugerissem que as paróquias refratárias fossem submetidas ao recrutamento forçado, como meio de correção do problema, mas a solução não chegaria a ser implementada. A geografia da rebelião dos "rasga-listas" não refletia, pois, toda a extensão do fracasso da lei do sorteio. Em muitas das localidades, as juntas simplesmente não se haviam reunido pela ausência de alguns dos seus membros, o que constituía impedimento legal para o seu funcionamento (MENDES, 1999, p.282-284). 237 Um detalhe importante, que a Companhia começou naquele ano a funcionar na Côrte sua 1ª divisão em 16 de março do mesmo ano, em que teve praça o primeiro aprendiz-marinheiro. Por não estar completo a 1ª divisão em razão de já ter-se mandando para o Quartel central grande números de menores, ainda não se deu princípio á organização da 2ª. Fonte: AN, IIIM 702 códice. 238 Realizou-se pesquisas detalhadas nos relatórios ministeriais e nos debates da Câmara para saber o por quê não apareceu no relatório de 1865 o quantitativo. As hipóteses que se pode tecer sobre essa questão foi a eclosão da Guerra do Paraguai, devido as preocupações das movimentações de tropas para Rio Grande: os oficiais se preocuparam em subsidiar o comando-geral com informações técnicas sobre a guerra ou então a outra hipótese é que nesse mesmo ano todos os Aprendizes da Companhia de Rio Grande foram enviados para Côrte emergencialmente para receber as últimas instruções e informação para depois se juntarem aos navios da Armada com objetivo de combater os paraguaios. 198 1873 36 2 38 62 100 1874 50 50 50 150 200 1875** ? ? ? ? ? 1876 85 - 85 115 200 1877 70 - 70 25 95 Fonte: RMM, 1862-1877 Analisando a tabela, observa-se que, progressivamente, a Companhia de Aprendizes de Rio Grande não conseguiu colocar em prática as propostas de fixação de forças, pois requeria que chegassem à completude total dos Aprendizes que era de cem ou duzentas praças. Pode-se dizer que o motivo para isso foram as evasões e a falta de incentivos dados ao recrutamento, fazendo com que “não estimulassem o incremento no número de voluntários” (ARIAS NETO, 2001, p.152), ou seja, prêmios e perspectivas de ascensão não atrativos e a forma de recrutamento despótico usado pela rede do poder não aceito pela sociedade brasileira. Contudo, pode-se averiguar que os índices de admissão teoricamente não se alteraram após a lei do sorteio, tendo esta se tornado um empecilho apropriado ao grande número de menores recrutados para a Companhia, enquanto que os parâmetros de deserção continuaram dimensionalmente os mesmos. Para a Companhia de Aprendizes de Rio Grande, o Sorteio Militar não teve nenhum efeito, suas isenções não produziram nenhum aumento e diminuição do efetivo proposto. As regras e formas continuaram nas mesmas reorganizações, tornando-se inerte dentro da proposta estabelecida. Outro fato importante constatado com a questão das inserções dos jovens e das crianças desvalidas na Companhia de Rio Grande, objetivando a instrução pública, foi o efeito surtido na questão da educação como quesito parcial de inserção na sociedade, conforme tabela abaixo: Tabela XVII - Estado de Instrução das Companhias de Aprendizes-Marinheiros Províncias Analfabetismo (1871) Analfabetismo (1873) Côrte - 35 São Paulo - - Paraná 1 - 199 Rio Grande do Sul - - Espírito Santos 7 - Bahia 3 22 Sergipe 14 - Pernambuco 16 1 Paraíba - - Ceará 5 9 Maranhão 7 2 Pará 4 - Amazonas - - Fonte: RMM, 1872, p.17 Observe que, levando em consideração nas devidas proporções de Aprendizes, a Companhia de Aprendizes de Rio Grande, na questão de consolidação do Império não só pela força, mas também pelo propósito de educar, mas com suas vicissitudes, entra no rol daquela detentora do poder, demonstrando que foi uma das Companhias que tiveram menor taxa de analfabetismo. Ou seja, com a existência ou não do Sorteio como forma de inserção de jovens na vida militar o efeito de ensinar estava dando certo. A lei continuou e as deserções também. Em Rio Grande, com ou sem a lei do sorteio, a recém-denominada Escola de Aprendizes-Marinheiros239 continuava recebendo jovens desvalidos e órfãos240. Os incentivos financeiros não estavam contribuindo para a vinda dos meninos para a Escola de Aprendizes, mas o recrutamento forçado justificava o não esvaziamento daquela Escola. Para Antunes: [...] em 1886, demonstrando que o prêmio em parte não foi motivação suficiente para convencer os pais e tutores a autorizarem seus filhos a assentarem praça na Marinha ao longo do funcionamento das companhias no século XIX. Ao enviar ofícios para a Corte, o comandante da Escola de Aprendizes Marinheiros do Rio Grande do Sul registrava o alistamento do 239 O decreto-lei 9.371 de 14 de Fevereiro de 1885 troca a denominação Companhia para Escola, estabelece e dá nova organização as Companhias de Aprendizes-Marinheiros, reduzindo e fundindo- as e por final dando numeração a 12 Escolas de Aprendizes: Amazonas fundiu com a do Pará sede ficou em Belém (1), Maranhão (2), Piauí(3), Ceará (4), Paraíba e Rio Grande do Norte se fundiram a sede ficou em Parnaíba (5), Pernambuco se fundiu com Alagoas a sede ficou em Recife (6), Bahia, Sergipe e Espírito Santo se fundiram a sede ficou na Bahia (7), Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo ficou a sede na Côrte (8), Paraná (9), Santa Catarina (10), Rio Grande do Sul (11), Goyas e Mato Grosso ficou a sede em Ladário (12)e estabelece numerações para as mesmas. (RMM, 1885, p.15, A3-4 e 5. Fonte: Caboclismo, Vadiagem e Recrutamento Militar entre as populações indígenas do Espírito Santo (1822-1875) | Diálogos Latinoamericanos (tidsskrift.dk) Na historiografia sobre a América Latina, o recrutamento forçado para o serviço militar tem sido identificado não apenas como um meio de garantir ao Estado os efetivos de soldados, mas também como um importante instrumento de controle social e de coerção ao trabalho, já que, freqüentemente, recai sobre as populações consideradas “vadias” e/ou “perigosas”. Menos conhecido, no entanto, é o impacto do recrutamento entre as populações indígenas brasileiras durante o Império, embora as evidências históricas demonstrem que os índios foram, desde o período colonial, objeto dos cálculos militares e estratégicos do Estado. No presente artigo, pretendemos discutir o recrutamento militar entre a população indígena da província do Espírito Santo, composta, aliás, por dois tipos bastante diversos de índios: os “mansos” ou “caboclos”, oriundos das antigas missões jesuíticas, que viviam nas vilas ou em seus arredores, e os “selvagens”, provenientes de tribos recém-contatadas, conhecidos como Botocudos. A partir da análise de uma documentação primária de caráter normativo e administrativo, composta sobretudo por decretos, avisos e correspondências sobre o recrutamento e sobre as atividades da vila indígena de Nova Almeida, reconstruímos as diferentes formas de recrutamento de índios no Espírito Santo e os objetivos postulados com tais práticas. Trabalhamos com a hipótese de que, além de ter sido um meio de controle social e de coerção ao trabalho, o recrutamento militar entre os indígenas da província também funcionou como um mecanismo de integração forçada à ordem social dominante. Focalizaremos nossa análise principalmente em duas questões centrais: o serviço militar como um tributo pago pelos pobres e a associação entre caboclismo e vadiagem, o que redundou na transformação dos índios em um dos alvos preferenciais do recrutamento forçado. ======== /// ===== Fonte: Wukipedia Multidões armadas de sediciosos invadiram as juntas de alistamento e rasgaram seus papéis para impedir o processo. Eles exibiram grande capacidade de ação coletiva e foram limitados no uso da violência. O movimento era popular, com apoio de elites locais e destacada participação feminina (como no Motim das Mulheres). Seu alcance geográfico foi vasto, ocorrendo em dez províncias dos atuais Sudeste e Nordeste, com a maior força em Minas Gerais e no agreste nordestino. Seu caráter era legitimista e reativo, defendendo direitos estabelecidos e a “ordem natural” contra a ameaça da nova lei. Ele foi típico das revoltas interioranas ocorridas no Brasil a partir de 1870, reagindo às reformas modernizantes. No Nordeste, foi contemporâneo e teve geografia parecida à Revolta do Quebra-Quilos. Uma nova Lei do Sorteio, aprovada em 1908, foi enfim implementada em 1916. A lei do sorteio de 1874Os soldados no Brasil oitocentista eram incorporados voluntariamente ou pelo recrutamento forçado, que incidia sobre “vadios, ex-escravos, órfãos, criminosos, migrantes, trabalhadores sem qualificação e desempregados”. O serviço militar era considerado degradante pelos pobres livres.[1] O recrutamento, chamado “tributo de sangue”, era violento e seguido por uma vida de castigos e baixa remuneração.[2] Ele conseguia captar poucos recrutas, pois era realizado por um Estado (polícia, serviço público e registro civil) débil numa população resistente.[3] A Guerra do Paraguai sobrecarregou o sistema e foi morosa em parte devido à mobilização ineficiente.[4] Na Europa, referência para a elite brasileira, o período após a Guerra Franco-Prussiana (1870–1871) foi marcado pela industrialização, Estados com maior controle sobre a população e exércitos de conscritos, que, após 1–3 anos de serviço, seguiam a uma crescente reserva.[5] O Brasil estava muito distante desse modelo.[6] A reforma do recrutamento era exigida pela oficialidade militar e discutida pelos parlamentares há décadas.[7][8] Ela foi enfim obtida com a lei 2.556 de 1874, inspirada no sistema de recrutamento francês. Juntas paroquiais compostas do juiz de paz, vigário e oficial mais graduado da polícia realizariam um primeiro sorteio de homens livres de 19 a 30 anos para seis anos de serviço. As loterias seguintes, realizadas anualmente, escolheriam entre os homens de 19 anos. O sorteio só ocorreria se faltassem voluntários para preencher as fileiras.[9][10] Os reformadores pretendiam assim modernizar o Exército à imagem europeia, substituindo a “caçada humana” por um sistema mais racional e justo. Para eles, a lei era um grande avanço institucional.[11] O material humano do Exército, e assim, sua capacidade para a defesa nacional seriam melhorados.[12] O governo foi, então, surpreendido por uma reação popular negativa,[13] vinda de quase todas as camadas sociais.[14] O status social dos sorteados seria mais alto do que os antigos recrutas forçados, e assim, o serviço foi tornado mais atraente com a proibição do castigo corporal e preferências para veteranos na admissão a empregos públicos.[15] A distribuição do fardo militar seria por uma loteria, teoricamente cega, equiprovável e impessoal.[16] Os ricos permaneceriam isentos,[17] enquanto os pobres livres seriam os mais atingidos.[18] Trabalhadores rurais perderiam sua tradicional proteção paternal dos proprietários de terras.[19] Essa proteção clientelística era aceita pelos “pobres honrados”, pequenos agricultores que cumpriam suas obrigações familiares e da Guarda Nacional, para os quais o recrutamento forçado era uma forma natural de se diferenciar da camada marginal da população.[20] Os recrutas tradicionais eram considerados a ralé.[21] A igualdade com eles, como aconteceria no sorteio, seria uma situação odiosa. Os protegidos consideravam justa a desigualdade no recrutamento. A sociedade sabia conviver com o recrutamento forçado. Ele cumpria uma função moral, punindo “indivíduos turbulentos, pequenos criminosos, maridos infiéis, filhos ingratos, trabalhadores pouco diligentes”.[22][23] Populações até então invisíveis ao Estado e hostis ao censo demográfico seriam alistadas. O sorteio não seria realmente equiprovável e impessoal, pois não se confiava na honestidade dos alistadores. A diferença seria que a isenção, anteriormente regulada pela lei, seria feita escondida, tornando-se objeto de mercado. A ausência da tradicional isenção aos casados criou resistência à lei entre as mulheres,[22] ainda que número de casados até então isentos não era tão grande, pois entre os pobres havia um grande número de uniões ilegítimas e relações de concubinato.[24] O primeiro sorteio seria provavelmente o único com muitos casados.[9] Os proprietários também tinham um conflito de interesse com os reformistas e as Forças Armadas pelo acesso aos trabalhadores.[19] A lei poderia significar a perda de braços nas lavouras[25][26] e da capacidade de proteger os trabalhadores, filhos e parentes.[23] Outro problema na implementação da lei seria a fraqueza da burocracia estatal.[26] Sedições contra a leiAs juntas de alistamento deveriam se reunir nas igrejas (centros das atividades públicas) em 1º de agosto de 1875. Com a divulgação da notícia, já surgiam tensões nos meses antecedentes. Os descontentes tinham uma solução simples: destruir os alistamentos. No dia da reunião, multidões em dez províncias invadiram as igrejas, impediram o trabalho das juntas e rasgaram os papéis. Os revoltosos podiam ser desarmados ou carregar paus, foices ou armas de fogo. O uso da violência foi regrado, e os relatos das juntas frequentemente têm a forma de diálogos entre os alistadores e a população. Onde houve resistência da polícia, as invasões resultaram em alguns mortos e feridos. A ação coletiva era bem estruturada e os movimentos às vezes ultrapassavam os limites das freguesias. Muitas juntas não se reuniram por ausência de membros, intimidados pelas ameaças feitas pelos rasga-listas ou em concordância com eles. Havia ausência em especial dos párocos devido à questão religiosa. Há até registros da participação das autoridades nas multidões. A atividade dos rasga-listas continuou ao longo dos meses de trabalho das juntas e reaparecia sempre que o governo tentava implementar a lei. Os alvos foram expandidos para as casas maçônicas, coletorias e impostos municipais. Ataques aos trabalhos de alistamento continuaram por anos, como no Serro, Minas Gerais, em 1881,[27] e em Conceição das Alagoas em 1884.[26] Os sujeitos históricos do movimento eram anônimos, e muitos fatos não foram registrados.[28] O movimento era popular, mas contava com a conivência ou apoio das elites locais.[25][29] Pela participação feminina destacada, o movimento também foi chamado de “Guerra das Mulheres”.[30] Em Mossoró, Rio Grande do Norte, a organização e execução foram exclusivamente femininas, no chamado “Motim das Mulheres”.[31] A distribuição geográfica era ampla, ocorrendo em inúmeras paróquias de Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia, Alagoas, Pernambuco, Paraíba, Rio Grande do Norte e Ceará. No Rio Grande do Sul a maior presença de tropas impediu tumultos, mas o alistamento sofreu muitas manipulações. As concentrações eram em Minas Gerais e no agreste nordestino, ambos marcados pela maior importância do trabalho livre. Minas Gerais tinha também uma população muito dispersa para as tropas defenderem as juntas, e uma tradicional aversão ao serviço militar. Em agosto, as juntas foram atacadas em 78 localidades da província por multidões de 30 a 500 pessoas, com novos conflitos prosseguindo até abril de 1876. A destruição das listas era acompanhada por comemorações festivas nas cidades. As sedições em São Paulo se limitaram às regiões limítrofes a Minas Gerais.[27] No Ceará, província pobre e populosa, com uma carga pesada do recrutamento, a revolta era reflexo da Guerra do Paraguai[32] e circulavam rumores de recrutamento para um novo conflito no Paraguai.[33] À época, os revoltosos foram acusados de fanatismo, incompreensão e especialmente ignorância.[13] Parte da historiografia considera os rasga-listas como movimentos sociais “pré-políticos” do sertão, associando-os ao cangaço e messianismo.[34] Porém, a população livre tinha seus motivos. O movimento era reativo e legitimista, defendendo direitos estabelecidos e a “ordem natural das coisas” contra o que era considerado uma expansão injustificada das demandas do Estado. Assim, era típico de revoltas pré-industriais na Europa,[35] uma vendée[36] ou jacquerie brasileira.[37] A reforma feria o senso de justiça dos sertanejos, baseado mais nos costumes do que nas leis de um Estado distante.[38] No Nordeste, os rasga-listas tinham geografia semelhante à dos Quebra-Quilos, movimento contrário à implementação do sistema métrico, mas também à nova lei do recrutamento, e da Revolta do Ronco da Abelha e dos “Marimbondos”, anos antes. Tinham em comum os temores dos sertanejos com a secularização e racionalização impostas pelas elites europeizantes. Essa inquietação começaria nos anos 1870, com os Muckers e a Revolta do Vintém, terminando nas Guerras de Canudos e do Contestado, décadas depois.[39] As multidões davam vivas à monarquia, à Igreja Católica e à velha lei, apresentando-se como restauradoras da ordem.[40] A nova lei era chamada de “bárbara”, tendo vindo para “escravizar o povo”.[32] Os rasga-listas se diziam defensores da religião e eram hostis à maçonaria,[41] refletindo a ruptura entre o Estado e a Igreja ocorrida na questão religiosa.[42] Em alguns lugares eles eram favoráveis ao Partido Liberal pelas lideranças contrárias à lei. Porém, o descontentamento ia além de questões religiosas e partidárias.[43] ResultadosA lei de 1874 tornou-se “letra morta”. A resistência na elite e grupos populares foi muito grande. O sorteio no Exército foi adiado graças a um ligeiro aumento no número de voluntários em 1875–1876 e cortes no efetivo em 1877–1880. O recrutamento forçado estava formalmente abolido, mas a polícia obrigada os presos a se alistarem como voluntários. A elite política, que também se beneficiava do patronato, soube recuar. Aumentou o consenso ao redor do recrutamento forçado, melhor do que o sorteio no equilíbrio entre o Estado, elites locais e pobres honrados.[44] Em 1903, uma tentativa de sortear empregados do setor marítimo para a Marinha foi recebida com uma greve dos portuários e abandonada.[45] O sistema antigo perdurou até uma nova lei do sorteio.[46] A demanda pela modernização militar permanecia, e o sorteio foi aprovado em 1908, mas também encontrou dificuldades. O primeiro sorteio pela nova lei só foi realizado em 1916.[47] ReferênciasCitações
Fontes
Homenageados e aniversariantes da 4ª semana de outubro de 27/10 a 02/11 - Nossa semana...
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Quando perguntavam o porquê de tantos comentários, as vozes mais precavidas diziam que era apenas “o ronco da abelha”, nome por qual acabou ficando conhecido o movimento.
Resumo
O Ronco da Abelha: resistência popular e conflito na consolidação do Estado nacional, 1851 - 1852
Se o estopim da revolta do Ronco da Abelha foi a promulgação de duas leis que interfeririam no ordenamento costumeiro daquela sociedade, ameaçando, segundo acreditavam, sua condição de homens livres ou libertos, vemos que “A pulsão do Estado para extrair recursos, recrutar homens, estabelecer metas, criar iniciativas, homogeneizar padrões de medida, impor línguas e religiões, ordenar a vida coletiva, não se exerce sobre matéria passiva ou tábula rasa. Antes atua em sinergia com uma ordem material e com conflitos de interesses que moldam sua historicidade. Conflitos, oposições, revoluções, identidades alternativas são parte desta história, como o são também a penosa construção de consensos e conciliações”32.
Os fatores compreensivos
“Ronco da abelha” ou “guerra dos marimbondos” identificam os movimentos armados contra aquelas resoluções do governo imperial. Mário Mello3, em artigo de 1920, chama os eventos ocorridos em Pernambuco de ‘guerra dos marimbondos´, enquanto na Paraíba teria ocorrido o ‘ronco da abelha’’. Guillermo Palacios também trabalha com essa diferenciação, estudando mais a fundo a ´guerra dos marimbondos´ pernambucana4.
De acordo com o ministro da Justiça, Eusébio de Queirós,5 e segundo os poucos estudos disponíveis6, as revoltas tiveram maior alcance em Pernambuco. No dia 1º de janeiro de 1852, homens, mulheres e meninos armados cercaram a igreja matriz de Pau D`Alho, sob a liderança de João dos Remédios7. Seria um benzedor? Um homem das ervas? Nada nos é dito. João dos Remédios teria comandado, inicialmente, cerca de mil pessoas, tendo o grupo em Pau D`Alho chegado, no final do movimento, a quatro mil pessoas. Ao perceberem que não teriam chance de vitória, as autoridades locais mandaram aviso ao governo da província e se retiraram - inclusive um destacamento de 18 praças.
Aparentemente, houve um roteiro de ação semelhante nas diversas localidades: homens e mulheres invadiam as igrejas, rasgavam os editais afixados, intimidavam os juízes de paz e as autoridades policiais para não executá-los, atacavam os engenhos, ocorrendo, em alguns locais, confrontos com a força pública8.
O fato de que leis como a ordenação de um censo e de um registro civil provocasse tão ampla revolta, parece muito revelador das dinâmicas da sociedade imperial de meados do século XIX. Segundo um ofício do Juiz Municipal do Termo de Igaraçu, da Província de Pernambuco, encaminhado em 7 de janeiro de 1852 ao Chefe de Polícia da mesma Província, dando notícia dos acontecimentos, a população acreditava que aqueles decretos fossem para “reduzir à escravidão a gente de cor”9.
A motivação era séria: para aqueles homens pobres, tratava-se de evitar a todo custo a escravidão. Para compreender os profundos temores vividos por aquelas pessoas e como condições aparentemente tão diferentes, como a da escravidão ou a da liberdade, podiam parecer tão próximas10, é preciso afinar o olhar para saber como era o cotidiano dos homens livres pobres e dos libertos em meados do século XIX no Brasil.
A pedra de toque estava no fato de que o censo previa a regularização do registro civil. Segundo a prática tradicional, os nascimentos, casamentos e óbitos eram registrados nos livros eclesiásticos, em volumes distintos, de acordo com a condição escrava ou livre do indivíduo11.
No novo sistema, o juiz de paz seria o responsável pelos registros e não haveria mais a separação pelos livros entre escravos e livres. Em época de crise de mão-de-obra, de fim do tráfico de escravos, ser registrado como negro era visto como altamente arriscado12.
E o interessante está em perceber que no calor dos acontecimentos, ou seja, em seguida à aprovação da lei proibindo o tráfico, a população já previa o deslocamento de mão-de-obra interprovincial, e corriam então boatos de que “o sul quer[ia] escravizar os filhos do norte”13.
Os movimentos ocorridos em 1851 e 1852 sugerem uma das questões centrais no cotidiano das populações livres pobres no Império: a vivência da instabilidade. Analisando o sertão mineiro, Judy A. Bieber Freitas encontrou mais de 50 diferentes denúncias de escravidão ilegal de livres entre 1850 e 1860. O fim do tráfico atlântico em 1850 potencializou esse processo, que só alcançaria maior controle com a lei de 1871, que impunha a matrícula obrigatória14.
Parte dos estudiosos que se dedicou ao assunto entendeu que, para além da reação contra os dois decretos, podia-se ver nos movimentos do Ronco da Abelha um rescaldo da Praieira. De fato, sabe-se que o líder mais popular da Praieira, Pedro Ivo, capitão de artilharia que comandou uma coluna com cerca de 1500 homens composta por pequenos arrendatários, vaqueiros, jornaleiros que lutou em Recife em 2 de fevereiro de 1849, seguiu para o sul da província depois da derrota, onde resistiu até fins de 1850. Na região fronteiriça de Alagoas, comandou tropas de caboclos e índios, travando luta de guerrilha e derrotando diversos destacamentos legais15. Estariam os seguidores de Pedro Ivo envolvidos nos episódios do Ronco da Abelha? A explicação proposta por Hamilton Monteiro16 e por Isabel Andrade Marson se encaminha nesse sentido.
Esse será, sem dúvida, mais um problema para a pesquisa aprofundar. Há muitos indícios, contudo, que parecem indicar que os movimentos da revolta do Ronco da Abelha não eram apenas uma continuação da Praieira. Foram movimentos dispersos, que ocorreram em várias localidades, com lideranças locais, das quais mal se tem notícia, extravasando, aparentemente, o raio de ação dos líderes praieiros.
Um outro leque de fatores parece-nos de extrema importância. São as condições locais, a conjuntura sócio-econômica dessas regiões. Evaldo Cabral de Mello chama a atenção para a tradicional forma de ocupação da região da mata norte, onde se cultivava mandioca, fumo e algodão. Segundo o historiador, no final do século XVIII, o algodão alcançou grande expansão: “dos tabuleiros da mata norte oriental pela mata norte interior, pelo agreste e pelas capitanias da Paraíba, Rio Grande do Norte e do Ceará”17. O setor algodoeiro abrigava uma massa de pequenos agricultores “que conheceram certa promoção”. As vilas da mata norte cresceram, Goiana chegou inclusive a ter um tímido desenvolvimento têxtil. Na mata sul, continuavam os tradicionais grandes produtores de açúcar, e a paisagem era bem menos diversificada, inclusive no seu litoral18. Contudo, os anos de 1830 a 1847 foram de uma importante transformação: a participação do açúcar no comércio exterior de Pernambuco passou de 59% para 84%, enquanto o algodão caiu de 34% para 9%. Ou seja, toda a região norte foi convertida para o açúcar19.
As províncias de Alagoas, Pernambuco, Paraíba, formavam um conjunto historicamente próximo, seja do ponto de vista administrativo, seja da história de sua ocupação20. Na região de Pernambuco e da Paraíba, sobretudo, na zona da mata norte, diversas localidades foram cenário das revoltas do Ronco da Abelha, sendo que, nas duas décadas anteriores, os produtores de algodão tinham sofrido um processo de empobrecimento e expulsão de suas terras de cultivo. No Ceará, outro foco da revolta, a perda com a queda do algodão também foi severa. Certamente todas essas explicações, ou essas diferentes formas de compreensão, seja a partir da perspectiva do medo da escravização, das agitações contra os potentados locais (senhores de engenho foram alvos), ou da resposta às pressões conjunturais sócio-econômicas, colaboram para o entendimento da revolta. Ademais, pretendemos que a leitura dos documentos permita um novo enquadramento dessas questões, revelando-nos um pouco mais do mundo de João dos Remédios e daqueles que lutaram ao seu lado.
E muito mais....
Revolta do Ronco da Abelha (Fonte:WIkipedia) foi um movimento popular armado ocorrido entre dezembro de 1851 e fevereiro de 1852, que envolveu vilas e cidades de cinco províncias do nordeste: Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Ceará e Sergipe, sendo mais forte nas duas primeiras províncias.[1]
Antecedentes
É importante frisar antes da análise principal da Revolta, a situação em que se encontrava o Nordeste da América Portuguesa no fim do Período Colonial e na primeira metade no Império Brasileiro. Desde o ciclo do ouro o eixo econômico do Império Português voltou-se para o sul da colônia americana, no atual Minas Gerais e o fluxo de escravos vindos da África Portuguesa se dirigia agora com mais intensidade as minas, e algumas vezes os escravos vinham mesmo do Nordeste.
Esta situação contrastava com o cenário do primeiro período colonial, aonde através, principalmente do cultivo da cana-de-açúcar, as províncias de Pernambuco e da Bahia representavam, quase que esmagadoramente, o grande centro do ultramar lusitano. Desde as bandeiras paulistas que vendiam índios escravos aos senhores de engenho e eram contratadas para destruir quilombos, até chegou a concentrar os esforços ainda do Império Colonial Holandês durante as invasões.
A chegada da corte portuguesa em 1808 no Rio de Janeiro só polarizou ainda mais o desenvolvimento e a importância para a região sul da colônia, já que agora lá se concentrava, inclusive politicamente, o Império Português, principalmente a partir de 1815 no Congresso de Viena com a criação do Reino Unido de Portugal, Brasil e Algarve.
Revolução Pernambucana
Em 1817 acontece a Revolução Pernambucana, aonde as elites da província se rebelaram contra o governo do Reino Unido e proclamaram uma República, instaurando um novo governo provisório marcado por ideais liberais, mas que no entanto foi sufocado logo depois por D. João VI.
Confederação do Equador
Não muito depois, acontece a Confederação do Equador em 1824. Um movimento parecido com a Insurreição de 1817, no entanto com repercussão muito maior, partindo de Pernambuco obteve apoio claro das outras províncias nordestinas na criação de um novo estado Republicano, a Confederação do Equador, em resposta ao novo Império Brasileiro liderado por D. Pedro I, que segundo os revoltosos possuía um caráter muito centralizador. A Revolta também foi sufocada, mas desta vez devido a sua maior grandeza de forma mais enérgica que a anterior.
A Praieira
A Revolta
Decretos de 18 de Junho de 1851
Com os antecedes é possível perceber que tanto a elite, como a população nordestina, não estavam contentes com o governo colonial, e mesmo com a Independência do Brasil se mostravam igualmente desiludidos com o primeiro reinado do Império Brasileiro. A partir da regência, a elite nordestina foi se conciliando com o Governo Central, deslocando a insatisfação para a população.
O quadro da população livre do nordeste era a uma pobreza bastante significativa que não encontrava meios de se manter mediante a mão de obra escrava que, no momento, era excedente para a crise econômica que se instalava na região desde o fim do domínio Português.
O grande parte reinado de Pedro II dedicou-se a modernizar o sistema imperial, acreditava-se que o Império Brasileiro era parte da esfera ocidental cristã europeia na América. Um país mais civilizado que seus vizinhos, principalmente por ser uma monarquia contrastando com as ditaduras militares no Prata. Embora na realidade a população, principalmente no nordeste, estivesse bastante longe desta civilidade almejada.
Uma das situações mais arcaicas que se encontrava no Império era a falta de uma estatística populacional, para isso foram feitos os decretos 797 - Censo Geral do Império e o 798 - Registro Civil dos Nascimentos e Óbitos.
O Censo Geral determinava o arrolamento da população para o censo que seria realizado no dia 15 de Julho de 1852, com fixação dos editais nas Igrejas Matrizes e anúncios em jornais em 1º de Julho daquele ano. Mas a realização de um censo não ocorreria sem a criação do registro civil dos nascimentos e óbitos, realizado pelos escrivães dos Juizados de Paz dos distritos, a partir de 1º de janeiro de 1852.
Movimento armado
Uma das leis de modernização seria o decreto do registro civil. A revolta aconteceu a partir do momento em que o Governo Imperial resolvia adotar novas práticas em busca de uma modernização do país.
Estes decretos fizeram espalhar-se o boato de que o governo queria reduzir os cidadãos pobres ou os negros já forros à condição de escravos.
No entanto a intenção do Estado era colher dados para calcular a população, com o objetivo de sistematizar o recrutamento para o serviço militar.
Um grande número de pessoas reagindo aos boatos se armaram com foices, enxadas e espingardas, atacaram prédios e autoridades públicas, em meio a gritos de “Abaixo a Lei, morra o Governo” como palavras de ordem.
Em meio à violência destas ações, o governo foi obrigado a reagir, mobilizando mais de mil soldados da polícia, além da convocação da Guarda Nacional e do auxilio da igreja que tinha como função esclarecer a população para o respeito da ordem pública.
Já no final de janeiro 1852 a paz social foi restabelecida, mas, em meio à baderna resultante, ficou difícil identificar os verdadeiros líderes do movimento. Muitas pessoas são acusadas, mas não se consegue obter provas concretas do envolvimento das mesmas. Finalmente, o governo edita o decreto 970, de 29 de janeiro de 1852, que suspende os decretos 797 e 798, adiando a realização do primeiro censo no Brasil para vinte anos depois.
Este movimento tem evidente relação social com a revolta do quebra-quilos que viria ocorrer duas décadas depois, o fato da população nordestina estar distante econômica e socialmente da capital e dos grandes centros além da falta de informação e da relutância do povo em relação as mudanças foram a principal causa desses dos dois conflitos populares do século XIX.
Referências
- ↑ InfoEscola. «Revolta do ronco da Abelha». Consultado em 28 de outubro de 2012
Homenageados e aniversariantes da 3ª semana de outubro de 20 a 26
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Francisca Edviges Neves Gonzaga, mais conhecida como Chiquinha Gonzaga (Rio de Janeiro, 17 de outubro de 1847 – Rio de Janeiro, 28 de fevereiro de 1935), foi uma compositora, instrumentista e maestrina brasileira.
Pioneira musicista, Chiquinha foi a primeira pianista chorona (musicista de choro), autora da mais conhecida marcha carnavalesca com letra ("Ó Abre Alas", 1899) e também a primeira mulher a reger uma orquestra popular no Brasil. Em uma época em que imperavam as valsas, polcas e tangos no cenário musical de elite no Brasil, Chiquinha incorporava em suas composições a diversidade encontrada na música das classes mais baixas. Foi também pioneira na defesa dos direitos autorais de músicos e autores teatrais. A necessidade de adaptar o som do piano ao gosto popular rendeu-lhe o reconhecimento como primeira compositora popular do Brasil.[1]
No Passeio Público do Rio de Janeiro há uma herma em sua homenagem, obra do escultor Honório Peçanha. Em maio de 2012 foi sancionada a Lei 12 624, que instituiu o Dia da Música Popular Brasileira, comemorado no dia de seu aniversário.[2]
A Revolta dos Muckers ou Campanha do Morro do Ferrabrás foi um conflito armado ocorrido entre 1873–1874, entre tropas militares e integrantes de uma comunidade religiosa liderada desde 1869 pelo casal Jacobina Mentz Maurer e João Jorge Maurer (também chamado na colônia de Hansjörg Maurer), em São Leopoldo, atualmente Sapiranga, no Rio Grande do Sul. O cenário da revolta foi a linha Ferrabraz, abrangendo as atuais localidades de Campo Bom, Lomba Grande e Novo Hamburgo.[1][2][3]
Os muckers eram colonos que ocupavam o Morro Ferrabrás, na colônia chamada Padre Eterno, Fazenda Leão ou Leonerhof,[3] no centro do triângulo balizado por Novo Hamburgo, Taquara e Gramado, área povoada por agricultores imigrantes alemães. Esses colonos, sem assistência médica, religiosa ou educacional, entraram num processo de decadência social e empobrecimento. Nesse quadro de abandono, despontaram as lideranças de João Maurer, um curandeiro a quem os colonos confiavam sua saúde, e sua esposa Jacobina, que na falta de padres e pastores, passou a interpretar a Bíblia e assim a desfrutar grande credibilidade entre os colonos — credibilidade que aumentou em decorrência de seus ataques epilépticos, interpretados por seus seguidores como encontros com Deus. Também desempenhou um papel importante nos acontecimentos João Jorge Klein, pastor leigo e professor, cunhado de Jacobina Maurer.[4]
No episódio da revolta dos muckers, tropas do exército foram lançadas numa operação sangrenta, fruto da inabilidade das autoridades de São Leopoldo e da Província do Rio Grande do Sul.[5]
Antecedentes
Os muckers eram uma pequena comunidade religiosa, de cerca de 150 pessoas,[3] estabelecida ao pé do Morro Ferrabrás, no até então município de São Leopoldo. O número de simpatizantes, porém, teria chegado entre 700 e 1000 pessoas,[6] numa colônia com cerca de 14 mil habitantes.[3] A região era ocupada por imigrantes alemães, que haviam chegado ao Rio Grande do Sul a partir de 1824. Eram colonos originários da região de Hunsrück, no sudoeste da Alemanha, onde, na época, predominava uma grande miséria, em consequência das guerras napoleônicas. O termo mucker geralmente é traduzido como "santarrão", ou "falso beato", mas Dreher (2017) considera que a origem pode ser também o verbo alemão "mucken", relacionado ao zumbido do enxame de abelhas, que poderia simbolizar as rezas do grupo, significando assim "rezadores".[3] O próprio grupo, porém, não se autodenominou de nenhuma forma. Nas documentações oficiais, a denominação mucker só aparece uma vez, sendo em geral chamados de Mauristas ou Maurersekte (Seita dos Maurer).[3]
A família de Jacobina já tinha um histórico de envolvimento em contendas religiosas na Alemanha. Os avós haviam emigrado para o Brasil, fugindo de perseguições religiosas.[3] Ambos haviam deixado a igreja evangélica e a escola, estabelecendo uma comunidade religiosa independente com mais seis ou sete famílias, o que culminou na sua perseguição. Na Alemanha os membros dessa dissidência, que se manteve por vários anos, era conhecida como pietista. Em 1824, entre os primeiros imigrantes alemães que chegaram ao Brasil, estavam os avós de Jacobina. O grupo foi recebido pelo imperador Dom Pedro I e pela imperatriz Leopoldina. Em seu encontro com a imperatriz, Libório Mentz, o avô de Jacobina, confidenciou-lhe que viera para o Brasil fugindo da repressão religiosa na Alemanha. Em resposta, a imperatriz garantiu-lhe que, no Brasil, eles teriam garantida a liberdade de culto.[7]
Em 1866, após se casar com João Maurer, a fama de Jacobina começou a crescer. A comunidade se organizou em volta do casal de agricultores Jacobina Mentz Maurer e João Jorge Maurer. João Jorge era também carpinteiro e curandeiro, atividade auxiliada por Jacobina que reunia os pacientes em cultos domésticos onde eram feitas leituras e interpretações da Bíblia.[3]
Os seguidores dos Maurer seguiam regras rígidas, tais como: não fumar, não beber e não ir às festas. Além disso, eles começaram a tirar seus filhos das escolas comunitárias. Tudo isso gerou desconfiança e rejeição, por parte dos demais colonos, aos seguidores do casal.[8] Passaram a ser acusados de separatismo por se afastarem da igreja e da comunidade, professando uma variação mais ortodoxa da fé cristã que lembrava o pietismo dos avós em vez do alinhamento aos pastores luteranos ordenados e os padres jesuítas.[3] Para Dreher (2017), o movimento mucker é uma reação a uma nova igreja que está se formando com a chegada de pastores vindos de universidades influenciados pelas mudanças que a Europa vivia em contraposição ao cristianismo leigo que marcara as primeiras décadas da imigração alemã.[3]
Características da população mucker
As crianças até 13 anos de idade representavam 30% dos adeptos; os adultos entre 33 e 47 anos eram 26% e formavam a liderença do grupo. 70% dos muckers adultos eram casados e 9% eram idosos com mais de 58 anos. Todos os muckers eram de origem alemã, mas 64% já eram nascidos no Brasil e, destes, 94% eram descendentes de famílias antigas, que haviam chegado ao país antes de 1830. Entre os 36% nascidos na Alemanha, mais da metade deles chegou ao Brasil quando ainda eram crianças.[7]
A maioria dos muckers só falava alemão; 57,3% eram analfabetos e 23,5% semianalfabetos (incluindo a própria Jacobina). Apenas 42,5% dos muckers eram proprietários dos seus próprios lotes e a maioria trabalhava em terras de parentes ou de terceiros. Quanto à profissão, 69% dos homens adultos eram lavradores, 13% eram artesãos-lavradores e 11% eram artesãos. No que concerne à religião, 85% dos muckers eram protestantes, sendo que 55% da população de São Leopoldo pertencia a essa religião.[7] Os seguidores de Maurer, aliás, não consideravam ter optado por outra religião, nem Jacobina a fundadora de uma nova crença, mas afirmavam professar a religião evangélica.[3]
Desenvolvimento da revolta dos muckers
Em maio de 1873, alguns colonos queixaram-se à polícia sobre os Mucker, o que levou a abertura de um inquérito policial. João Jorge Maurer acabou preso por 45 dias, tendo de assinar um termo concordando em não realizar mais reuniões em sua casa. Jacobina, no mesmo período, foi internada na Santa Casa de Porto Alegre para exames. Nos depoimentos, o casal Maurer é considerado incapaz de comandar o grupo, levantando suspeitas sobre João Jorge Klein, cunhado de Jacobina, que seria o mentor.[3] Em novembro do mesmo ano, 32 frequentadores da casa dos Maurer foram presos sem acusação formal, após um atentado contra o inspetor de quarteirão João Lehn, responsável por fiscalizar o cumprimento do termo de João Maurer, que acabou preso por violá-lo. Dois outros homens foram presos, suspeitos de realizar o atentado e um terceiro perdeu a guarda de um órfão. Este menino acabou sendo assassinado em abril de 1874, na casa de seu novo tutor. Os dois homens encapuzados que teriam praticado o crime não foram identificados, mesmo assim foram acusados o antigo tutor e um companheiro seu, que posteriormente foi preso e levado a julgamento.
Em seguida, a casa de Martinho Kassel, um ex-seguidor do casal, foi incendiada, tendo seus filhos e sua mulher morrido no desastre. O crime foi ligado aos mucker. Nos dias 25 e 26 de junho, sete casas, galpões e vendas foram incendiados por seguidores de Maurer. Opositores à seita foram assassinados. Também seguidores tiveram suas casas saqueadas e queimadas. Ao escurecer de 28 de junho de 1874, o coronel Genuíno ordenou um ataque sobre a casa dos Maurer esperando obter sua prisão. Mas ele teve uma surpresa. Os muckers entrincheirados em troncos de árvores e depressões de terreno que conheciam muito bem, reagiram violentamente ao custo de 4 mortos e 30 feridos. Sendo noite, o coronel Genuíno ordenou um retraimento para 10 quilômetros à retaguarda, na atual Campo Bom.
Decorrido 21 dias, em 19 de julho de 1874, o coronel Genuíno, com reforços recebidos, inclusive 150 colonos alemães voluntários, atacou novamente e incendiou o reduto dos muckers — a casa do casal Maurer. No ataque, morreram 12 homens e 8 mulheres muckers. Foram presos 6 homens e 36 mulheres.
Cerca de 17 muckers se retiraram para outro reduto. Eles constituíam parte das lideranças mais expressivas. Para o coronel Genuíno, a vitória parecia ter sido completa.
Ao amanhecer de 20 de julho de 1874, o acampamento das tropas governistas é atingindo por tiros de tocaia, disparados de mato próximo, seguindo-se cerrado tiroteio. O coronel Genuíno foi atingido com um tiro sobre a artéria da coxa, vindo a falecer, após esvair-se em sangue, sem socorro do médico, que se deslocara para São Leopoldo com os outros feridos.[9]
Após os combates do dia 21, as tropas militares refluem para Campo Bom. O tenente-coronel Augusto César assumiu o comando.[10]
Em 21 de julho de 1874, um novo ataque ao reduto dos muckers é repelido, com 5 mortos e 6 feridos do Exército. Quatro dias depois, no dia 25, a força civil composta de colonos de Sapiranga, Taquara, Dois Irmãos e outras localidades, tentaram, sem êxito, um ataque ao reduto Mucker. Foi aí que o capitão Francisco Clementino Santiago Dantas, que participara dos ataques iniciais ao lado do coronel Genuíno ofereceu-se ao Presidente da Província para comandar o ataque final.
Em 2 de agosto de 1874, decorrido 35 dias do início das operações, o capitão Santiago Dantas atacou o último reduto dos Muckers, após uma delação de prisioneiros. No renhido combate, pereceram 17 deles,[11] dos quais 13 homem e 4 mulheres, entre elas Jacobina Maurer. João Maurer fugiu e nunca foi encontrado.
Os Muckers presos antes e durante a luta, após processo em que foram condenados, apelaram e foram libertados em 1883. Os muckers sobreviventes, para fugir às perseguições dos habitantes do lugar, mudaram-se para a Terra dos Bastos, em Lajeado. Lá, no Natal de 1898, foram atacados e chacinados por colonos da Picada May, por acreditarem terem sido eles os assassinos da senhora Schroeder. Mas foi o marido que a matara para se casar com outra mulher. A verdade só veio à luz depois do linchamento dos muckers remanescentes, todos inocentes. Também na Fazenda Pirajá, em Nova Petrópolis, houve perseguição e violências contra colonos identificados com o movimento mucker.
Participaram do combate aos muckers os mais tarde coronéis Carlos Teles, que será sitiado por 46 dias em Bagé, e João Cezar Sampaio, que o libertou em 8 de janeiro de 1894, à frente da Divisão do Sul. O último era genro do coronel Genuíno, morto no Ferrabraz. Ambos, Carlos Teles e Sampaio, destacar-se-iam por seus feitos na guerra de Canudos.
Filmografia
- Os Muckers (1978). Filme dirigido por Jorge Bodanzky e Wolf Gauer, com Marlise Saueressig como Jacobina, que ganhou um kikito de melhor atriz. A maior parte do filme é falado em Hunsrückisch,[12] que é o dialeto germânico mais difundido entre os descendentes de alemães no Rio Grande do Sul.[13]
- A Paixão de Jacobina (2002). Filme dirigido por Fábio Barreto, com Letícia Spiller interpretando Jacobina.
Referências
- ↑ VON KOSERITZ, Carl. A Fraude Mucker na Colônia Alemã: Uma contribuição para a história da cultura da germanidade daqui. In: DREHER, Martin N.. A religião de Jacobina. São Leopoldo: Oikos, 2017. p. 181-205.
- ↑ DONATO, Hernâni. Dicionário das batalhas brasileiras, IBRASA, 1996, p. 132
- ↑ ab c d e f g h i j k l Dreher, Martin Norberto,. A religião de Jacobina. São Leopoldo, RS: [s.n.] ISBN 978-85-7843-636-0. OCLC 1022850378
- ↑ Klein, Renato (19 de setembro de 2018). «A guerra dos Mucker». Fato Novo. Consultado em 16 de janeiro de 2023
- ↑ Klein, Renato (19 de setembro de 2018). «A guerra dos Mucker - 3ª parte». Fato Novo. Consultado em 16 de janeiro de 2023
- ↑ Amado, Janaína (1978). Conflito Social no Brasil: A revolta dos "Mucker". São Paulo: Símbolo
- ↑ ab c Biehl, João Guilherme. «A Guerra dos Imigrantes: o espírito alemão e o estranho mucker no sul do Brasil» (PDF). joaobiehl.net. Consultado em 18 de agosto de 2024
- ↑ Carneiro, Lígia Gomes (8 de setembro de 2007). «- Porto Alegre - Os Muckers - Um episódio de fanatismo religioso». riogrande.com.br. Consultado em 20 de julho de 2013. Arquivado do original em 20 de julho de 2013
- ↑ Gevehr, Daniel Luciano (24 de fevereiro de 2015). «Um jesuíta alemão no Brasil meridional conta a história dos Mucker:: o cenário e sua protagonista através da narrativa de Ambrósio Schupp». periodicos.unb.br. Consultado em 18 de agosto de 2024
- ↑ Zanon, Maria de Lurdes (2013). O Movimento Mucker à luz do Cristianismo primitivo na interpretação de Rinaldo Fabris e José Comblin (PDF). repositorio.pucrs.br (Dissertação). Porto Alegre: PUC-RS. Consultado em 18 de agosto de 2024
- ↑ «Capitão Francisco Clementino de Santiago Dantas». Jornal Repercussão. 28 de fevereiro de 2020. Consultado em 18 de agosto de 2024
- ↑ Goethe-Institut Porto Alegre Programação Cultura maio/junho 2014; página 8
- ↑ Karen Pupp Spinassé (2008). «O hunsrückisch no Brasil: a língua como fator histórico da relação entre Brasil e Alemanha» (PDF). Espaço Plural
Bibliografia
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- DICKIE, Maria Amélia Schmidt. Afetos e Circunstâncias. Um estudo sobre os muckers e seu tempo. São Paulo: Universidade de São Paulo, 1996.
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- DREHER, Martin N.. A religião de Jacobina. São Leopoldo: Oikos, 2017.
- GEVEHR, Daniel Luciano. Fanáticos, violentos e ferozes liderados por Jacobina endiabrada. As representações anti-mucker em "O Ferrabras" (1949-1960). São Leopoldo: UNISINOS, 2003.
- KUNZ, Marinês Andrea. Mosaico Discursivo. A representação de Jacobina Maurer em textos históricos, literários e fílmicos. Novo Hamburgo: Feevale, 2006.
- MUXFELDT, Hugo. Os mucker 100 anos depois. Porto Alegre: Ed. do Autor, 1983.
- PETRY, Leopoldo. Episódio do Ferrabraz - Os muckers. São Leopoldo: Rotermund. 1957.
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Ottilia S.Souza Lourival Aires Destaque para o Dia do Nordestino ----------------------------------------------- Dia 08 de outubro é celebrado o Dia do Nordestino, contemplando a diversidade cultural e folclórica típica da região que engloba os estados da Paraíba, Maranhão, Alagoas, Sergipe, Ceará, Bahia, Rio Grande do Norte e Piauí. Grande arcabouço de nomes e identidades nacionais, celebres nordestinos como Castro Alves, Bárbara de Alencar, Patativa do Assaré, Luiz Gonzaga, Jorge Amado e Padre Cícero figuram a diversidade étnica e cultural da região. Origem A criação desta data é uma homenagem ao centenário do poeta popular, compositor e cantor cearense Antônio Gonçalves da Silva, conhecido como Patativa do Assaré (1909 – 2002), natural do município caririense de Assaré. O Dia do Nordestino foi oficializado com a lei nº 14.952, de 13 de julho de 2009, na cidade de São Paulo, região com a maior concentração de nordestino em todo o país (com exceção do próprio Nordeste, obviamente). Terra de lutas Com característica marcante da resistência e força, a população nordestina por muitas vezes é acometida por ataques xenofóbicos, principalmente após o resultado das últimas eleições presidenciais. Mundialmente conhecida por seu clima tropical e população que, gigante por natureza, a região enfrenta as dificuldades da vida sem perder o encantamento. Os nordestinos, que vem historicamente resistindo a situações como seca, fome, abandono e tantas outras dificuldades, mas que consegue superar tais condições. Tais situações ressaltam o protagonismo da popualção nordestina diante das adversidades. Essas características fortes são descritas na mais recente produção dos cineastas Kleber Mendonça Filho e Juliano Dornelles, onde o longa (Bacurau), lançado no último mês de agosto, retrata bastante esta perspectiva. Música Rico em ritmos, o nordeste dança no compasso do frevo, maracatu, xaxado, axé, baião e do forró com suas deliciosas vertentes. Da região, saíram nomes como Raul Seixas , Chico Science, Gilberto Gil e Luiz Gonzaga, que são ícones da música brasileira, além de Alceu Valença, Tom Zé, Hebert Vianna, Dorival Caymmi, Djavan, Dominguinhos, Gal Costa, João Gilberto, Caetano Veloso, Maria Bethânia e Zé Ramalho. Um dos marcos da cultura nordestina e precursor desta é o (Rei do Baião), o cantor Luiz Gonzaga, natural de Exu, no Pernambuco. Suas letras e melodias refletem a realidade do povo nordestino e mostram toda a cultura e diversidade em uma musicalidade única e reconhecida até hoje. Destaque para Dilma Scher - Interbras/Petrobras ----------------------------------------------------------------- Destaque para Paulinho Nogueira --------------------------------------------- Paulo Artur Mendes Pupo Nogueira 8/10/1929 Campinas, SP 2/8/2003 São Paulo, SP Instrumentista. Compositor. Desde a infância manifestou tendência para as artes, principalmente desenho e música, através do violão. Começou a tocar violão aos dez anos de idade. Viveu em Campinas até terminar o colegial, quando mudou-se para São Paulo. Foi professor de violão e desenvolveu um método próprio de ensino do instrumento. É o inventor da craviola. Morreu de infarte na cidade de São Paulo. |
1. Em 06/10/2024
Tema: A Revolta de Vila Rica
Ocorreu na Vila Rica de Nossa Senhora do Pilar do Ouro Preto, como era então denominada a atual cidade de Ouro Preto, no estado de Minas Gerais, tendo, por um de seus líderes, o idealista Matheus Barbosa Silva Nogueira, que, muitas vezes, dá nome à revolta.[3]
Entre suas causas diretas, estavam a criação das casas de fundição, proibindo a circulação de ouro em pó, e o monopólio do comércio dos principais gêneros por reinóis (lusitanos). A revolta obteve, do governador dom Pedro Miguel de Almeida Portugal, Conde de Assumar, uma enérgica reação que culminou com a execução do principal líder, Filipe dos Santos.[2]
Contexto histórico
Vivera já a região das minas (atual estado de Minas Gerais) grandes agitações que demonstraram, como diz Pedro Calmon, um povo "aguerrido, vaidoso do seu poderio" nas montanhas, conscientes de que a lei apenas seria cumprida se houvesse a concordância de seus habitantes: foi assim que, no começo do século XVIII, começou a Guerra dos Emboabas, contrapondo o emboaba Manuel Nunes Viana a D. Fernando de Mascarenhas e aos paulistas,[5] e que resultou na separação da capitania de São Paulo e Minas de Ouro em 1709.[3]
As leis, nos sertões, eram impostas por verdadeiros "régulos" (como registrou um governante, em 1737), em que o governo era distante e não dispunha de força, ao contrário dos habitantes – solidários, organizados e armados.[5]
A produção das minas crescia, ao passo que os tributos enviados à Corte permaneciam estagnados. Em Portugal cobrava-se uma explicação; esta residia no contrabando, que enorme prejuízo causava à fazenda real.[5] Uma das medidas adotadas, em 1719,[nota 1] foi a imposição das casas de fundição segundo a qual ficava proibido a circulação de ouro em pó – devendo todo o minério ser fundido numa daquelas instituições a serem criadas em Vila Rica, Sabará, São João del-Rei e em Vila do Príncipe – lugar em que seria pago o quinto.[3][6] Por esta forma, sairia, dali, o chamado "ouro quintado", o único que poderia circular livremente – ou seja, que seria marcado com o sinete da Coroa, e sobre o qual teria sido pago tributo.[3]
A situação anterior vigente, que as Câmaras de Vereadores aceitavam, era a de uma soma certa e fixa a ser paga ao final de cada ano. O então governador, dom Brás Baltasar da Silveira, insistira em impor o chamado imposto sobre as bateias, que consistia no pagamento por cada minerador de 12 oitavas de ouro (cada oitava equivale a 3,5859 gramas). As Câmaras propuseram que pagariam o tributo nas saídas, com a condição de que o ouro circulasse livremente. Ocorre uma insurreição, que resultou no pagamento pelas Câmaras do pagamento fixo de 30 arrobas; que, entretanto, continuavam a não atender aos anseios da Coroa.[5] A esta taxa fixa de pagamento, era dado o nome de "finta".[3] Essas ordens resultaram na revolta de Pitangui, e deixaram a região em constante estado de descontentamento e de iminente sublevação.[6]
O aspecto econômico falava também aos poderosos da região, cujos interesses estavam em jogo com as mudanças pretendidas pela Coroa, dentre os quais o mais rico deles, de Vila Rica, o mestre de campo Pascoal da Silva Guimarães.[5] O próprio líder dos emboabas, Manuel Nunes Viana, incitava o povo contra a quintagem do ouro.[3]
Antecedentes
Contra aquele estado de coisas, o rei dom João V nomeou dom Pedro Miguel de Almeida Portugal e Vasconcelos, Conde de Assumar, como governador. Sua função incluía aplicar, nas Minas, três disposições que contrariavam os interesses locais:
- Anunciar a instalação, na capitania, de um bispado, objetivando a moralização do clero, que, ali, vivia dissolutamente, praticando desde delitos a desrespeito do celibato, além de envolver-se no tráfico do ouro;[6]
- Aplicação da Carta Régia de 25 de abril de 1720, onde se extinguiam funções, aumentava-se o poder do governador e, ainda, trazia, para as Minas, um contingente de Dragões;[nota 2]
- Imposição do cumprimento da Carta de 1728, que criava as casas de fundição, e que já causara tumultos.[6]
O envio dos soldados era uma precaução contra a exorbitante cobrança imposta, antecipando a Coroa que haveria resistência. O Conde de Assumar já havia despertado a antipatia entre os mineiros e, quando os primeiros militares chegaram em Ribeirão do Carmo, Domingos Rodrigues do Prado liderava, em Pitangui, uma agitação contra o governador.[3]
O transtorno que as casas de fundição iriam provocar (o deslocamento forçado até elas, as despesas com burocracia, a hospedagem, atrasos, etc.) era mais uma dificuldade que o povo não estava disposto a tolerar. Nesse cenário, além de Pitangui, outros povoados se agitaram, e os dragões acabaram por utilizar a repressão violenta. Todavia, a crise se espalhara: estava acesa a chama que eclodiria na Revolta de Filipe dos Santos.[3][6]
Filipe dos Santos
Não há muitas informações sobre Filipe dos Santos Freire. Não se sabe onde nascera, porém a só amizade com o potentado Pascoal da Silva Guimarães faz deduzir fosse também lusitano, como registrou Diogo de Vasconcelos, acentuando ainda que algumas tradições davam-no como "homem de cor",[7] embora a moderna historiografia seja assente que fosse mesmo português.[6] Era uma pessoa pobre, contudo, a quem nada afetaria a taxação excessiva do quinto.[3] Possuía o dom da oratória, sendo muito querido pelo povo.[5]
Conspiração
Os fatos levaram os dois potentados de Vila Rica, Manoel Mosqueira Rosa e seus filhos, e Pascoal da Silva Guimarães, aos quais se juntara o humilde Filipe dos Santos, insuflando com seu verbo ao povo, a combinar uma ação violenta que intimidasse o Ouvidor Martinho Vieira e, por meio deste, demoveriam o Governador de seus intentos – tal como ocorrera ao seu antecessor.[5] Pascoal da Silva tinha outros interesses: além de sua imensa fortuna que incluía ricas lavras de ouro, duas grandes fazendas e mais de dois mil escravos, devia à Coroa cerca de 30 arrobas de ouro. Apesar disto, três dias antes de eclodir o movimento, o filho de Pascoal – João da Silva – escrevera uma carta a Assumar, denunciando a conspiração, mas a única providência então tomada foi a de levar o fato ao conhecimento do Ouvidor.[6]
E foi na noite de São Pedro, quando as fogueiras e o espoucar de fogos típicos da festa ajudariam a ocultar suas movimentações,[6] que, por volta das onze horas da noite, os conspiradores, mascarados, desceram das matas de Ouro Podre,[8] onde Pascoal Guimarães possuía suas lavras e haviam previamente se reunido, tomando as ruas de Vila Rica rumo à casa do Ouvidor aos gritos de "Viva o povo!" – mas Martinho Vieira já tinha se evadido.[5]
Dirigiram-se, então, os revoltosos ao prédio da Câmara, quando Filipe dos Santos assume o comando dos acontecimentos, através da oratória.[5] Os sediciosos, no Paço, elaboram um memorial ao Governador, então ainda em seu palácio em Ribeirão do Carmo. A redação coube ao letrado José Peixoto da Silva, e nela constavam as reivindicações dos mineiros:[6]
- Redução de vários tributos;[6]
- Diminuição das custas processuais;[nota 3][3][6]
- Abolição dos monopólios comerciais do gado, fumo, aguardente e sal;[3]
- Fim das casas de fundição.[3]
Não deporiam as armas, até terem atendidos todos os pleitos. Filipe dos Santos envia ao próprio José Peixoto como seu emissário ao Governador.[5]
As Gerais se levantam
José Peixoto dirige-se a Ribeirão do Carmo (primitivo nome da cidade de Mariana), levando ao Conde o documento dos sediciosos. Vai a galope, gritando por todo o caminho:[3]
- As Gerais estão levantadas!
O Conde, então, compreendeu que a situação chegara ao limite extremo e procurou ganhar tempo. Respondendo que faria as concessões, condicionou, entretanto, que a ordem fosse refeita. Comprometeu-se também a convocar uma Junta Geral para deslindar as questões todas – mas a manobra não foi aceita pelos rebelados.[3] No dia 2 de julho[3] os revoltados partem todos até onde estava o Conde, a passos largos e clamando que o povo tinha de ser atendido.[5] O conde, entretanto, sem prever o desenrolar dos fatos, procurou fortificar-se em sua residência, aquartelando ali os soldados, pois achara prudente não se afastar dali.[3] Pedira reforços ao Rio de Janeiro e,[5] de imediato, ao saber que a multidão partira de Vila Rica, enviou um dos seus tenentes e a Câmara da Vila do Carmo para recebê-la à entrada da cidade.[3]
A turba entra pacificamente na Vila, postando-se na praça diante do palácio do Governador onde, numa das janelas, Assumar fala a todos de modo conciliador e, para decepção dos líderes, é aclamado pela multidão. Novamente é enviado José Peixoto que, na sala de audiências, volta a apresentar as reivindicações por escrito, às quais se somaram o perdão geral, em nome do Rei e outros pedidos menores. A cada item, respondia o Conde: "deferido como pedem".[3]
Peixoto, então, numa das janelas do Paço, anuncia ao povo o alvará concedendo-lhes todos os pleitos, e novamente a multidão explode em aclamação,[3] fazendo-os voltar de onde tinham saído com a convicção de que eram vitoriosos.[5] Imaginando-se livres das interferências da Coroa, das exigências e prerrogativas impostas, partiram triunfalmente em retorno. O Governador, entretanto, agira por astúcia,[5] jamais tencionando cumprir qualquer um daqueles compromissos.[3]
A reação
Tão logo voltaram para suas casas os rebelados, Assumar cuida de organizar sua represália, fazendo reunir os Dragões e também os ricos da cidade, não afeitos aos de Vila Rica, para que pegassem em armas e fornecessem escravos para reforço das tropas,[5] que então chegaram a 1 500 homens.[6]
Ordenou o Conde aos Dragões que prendessem os cabeças do movimento: Pascoal da Silva, Manuel Mosqueira da Rosa, Sebastião da Veiga Cabral e alguns frades.[3]
Antes que a Vila reagisse contra a prisão dos líderes, Assumar penetrou na cidade com todo o seu contingente, surpreendendo-a, em 16 de julho. Filipe dos Santos pregava a revolta diante das portas da igreja de Cachoeira do Campo, quando foi aprisionado e, em Sabará, foi capturado Tomé Afonso Pereira que ali conclamava a reação.[3] Ludibriados, os partidários do levante ainda tentaram alguma represália, mas nada adiantou, com a chegada das tropas de Assumar, lideradas pelo sargento-mor Manuel Gomes da Silva.
O Conde então agiu com vingança e violência, mandando incendiar as casas dos rebelados, o incêndio alastrando-se e destruindo ruas inteiras do arraial que hoje leva o nome de "Morro da Queimada",[8][3][nota 4] que era onde ficava a residência de Pascoal da Silva.[5] Outras ruas também foram consumidas pelo fogo.[6]
Filipe dos Santos, tido por principal líder,[9] foi julgado sumariamente. Segundo a sentença, o réu deveria ser arrastado pelas vias públicas da vila e, posteriormente, esquartejado, tendo suas partes expostas em Cachoeira, onde foi preso, em São Bartolomeu, em Itaubira e em Ribeirão. Além disso, seus bens deveriam ser confiscados à Coroa.[10]
A execução de Filipe dos Santos
Algumas controvérsias existiam sobre como teria sido a execução do líder Filipe dos Santos. Clóvis Moura diz que não há consenso acerca de como lhe foi aplicada a pena capital: se enforcado e depois esquartejado, ou atado em quatro cavalos que, incitados, lhe estraçalharam o corpo.[7] Diogo de Vasconcelos, entretanto, que é usado como principal fonte por Clóvis Moura, tratou esta última versão como um mito:
Outros autores, como Carlos Mota, consignam apenas que foi enforcado e esquartejado,[9] o mesmo ocorrendo com Souto Maior. Pedro Calmon faz a seguinte descrição, sem ser específico:
Mota, contudo, complementa que, após o esquartejamento, teve a cabeça decepada pendurada num poste, e as outras partes de seu corpo expostas ao longo das estradas.[9]
As Consequências
Vencedor, o Conde de Assumar impôs todas as suas vontades: as Câmaras se calaram, o povo ficou submisso enquanto a polícia do governador passava a vigiar todo o distrito, com uma legislação pesada que a todos subjugava.[5] As casas de fundição foram, então, instaladas, passando a funcionar a partir de 1725.[6]
As estradas passaram então a ser ainda mais limitadas para o escoamento do ouro, a fim de se evitar o contrabando e a sonegação. Foi criado um sistema de salvo-conduto, erguidos postos de alfândega e de pedágio nos caminhos que levavam às regiões mineradoras.[9]
Apesar disto, o descontentamento permanecia latente; outras revoltas ocorreram em Brejo do Salgado (1736), Montes Claros (1736), a Conspiração do Curvelo (1775).[6] E, mesmo com o aumento da vigilância, novas formas de contrabando burlavam a fiscalização, incrementando o intercâmbio com a região do Prata.[9]
Ainda se pode apontar como consequência do levante a emancipação da Capitania das Minas do Ouro da de São Paulo;[6] e o fato de ter se registrado que no movimento tenha sido falado em República, fazendo com que a revolta seja considerada uma precursora da Conjuração Mineira de 1789.[3]
Documento
Após os acontecimentos, o Conde de Assumar registrou:
Análises
Segundo Lúcio dos Santos "...bem pesadas as coisas, não era de caráter genuinamente popular a revolta de 1720. Na realidade, porém, já se ia gradativamente formando e afirmando a consciência da nova nacionalidade, de modo a surgirem resistências abertas aos excessos do poder."[13]
Silva e Bastos dão-no como de amplitude meramente local, e que não buscou contestar a dominação portuguesa, mas somente contra os seus abusos, sem qualquer intenção emancipacionista.[14]
Impacto cultural
A poetisa Cecília Meireles deixou, no seu Romanceiro da Inconfidência, um canto onde lamenta a destruição e perseguição do Conde de Assumar a Filipe dos Santos e os outros revoltosos; ali seus versos retratam um algoz cruel – "Dizem que o Conde se ria! / mas quem ri, chora também", pois que abusara do poder, e traíra sua própria palavra.
Também Carlos Drummond de Andrade consignou sobre o mesmo lugar que "[As ruínas do Morro da Queimada] são ásperas, cruéis, e se não vem seguramente daquele dia de julho de 1720, em que a soldadesca de Conde de Assumar ateou fogo no arraial de Ouro Podre".[15]
Ver também
- Conjuração Baiana
- Inconfidência Mineira
- Lutas e revoluções no Brasil
- Parque Arqueológico Morro da Queimada
Notas
- ↑ Conquanto Aquino informe haver sido uma lei de 1718, Souto Maior informa com precisão que a instituição do Quinto decorreu da carta-régia de 11 de fevereiro de 1719.
- ↑ Aquino, op. cit., e também Souto Maior, id., referem-se a "Dragões de Cavalaria". Entretanto, os Dragões somente integraram, em Portugal, a cavalaria quando da reforma militar de 1742 – daí não seguir-se, aqui, ao que diziam as fontes.
- ↑ As custas processuias das chamadas regiões mineradoras eram, de ordinário, bastante superiores daquelas onde não ocorria a atividade extrativa[3][6].
- ↑ Pedro Calmon dá o nome do lugar como Morro da Queimada, op. cit. – embora Aquino consigne Morro dos Queimados. Como se poderá ver adiante sobre o Parque Arquelógico criado em 2005, seguiu-se a denominação usada pelo primeiro.
Referências
- ↑ «Revolta de Vila Rica de 1720». Historia.net. Consultado em 30 de setembro de 2014
- ↑ ab Silva, Francisco de Assis; Bastos, Pedro Ivo de Assis. «Os Principais Movimentos Nativistas». In: Editora Moderna. História do Brasil: Colônia, Império e República. 1976. São Paulo: [s.n.] pp. 240 ilustrada
- ↑ ab c d e f g h i j k l m n o p q r s t u v w x y z Maior, A. Souto. «X - O sentimento nativista: a revolta de Vila Rica. Filipe dos Santos». In: Cia. Editora Nacional. História do Brasil. 1968 6ª ed. São Paulo: [s.n.] pp. 196–198
- ↑ Anastasia, Carla Maria Junho (1998). Vassalos Rebeldes: Violência Coletiva Nas Minas Na Primeira Metade Do Século Xviii. BH: Editora C/Arte. 200 páginas
- ↑ ab c d e f g h i j k l m n o p q r Calmon, Pedro. «As Agitações Nativistas: Nas Minas». In: Cia. Editora Nacional. História da Civilização Brasileira. 1939 3ª ed. São Paulo: [s.n.] pp. 164–67
- ↑ ab c d e f g h i j k l m n o p q Aquino, Rubim Santos Leão de. «Rebeliões, guerras internas e repressão». In: Editora Record. Sociedade Brasileira: Uma História Através dos Movimentos Sociais (vol.1). 1999 2ª ed. São Paulo: [s.n.] pp. 318–22. ISBN 9788501056740 599 pp.
- ↑ ab Moura, Clóvis. «verbete: Filipe dos Santos». In: EdUsp. Dicionário da Escravidão Negra no Brasil. 2004. [S.l.: s.n.] p. 373. ISBN 9788531408120 434
- ↑ ab «Histórico | Morro da Queimada». morrodaqueimada.fiocruz.br. Consultado em 18 de março de 2021
- ↑ ab c d e MOTA, Carlos Guilhere. «Na Rota das Inconfidências: A Revolta de Filipe dos Santos». História do Brasil: Uma Interpretação. [S.l.: s.n.] pp. 196–97
- ↑ «Sentença condenando à morte Filipe dos Santos, 1720 | Impressões Rebeldes». www.historia.uff.br. Consultado em 2 de fevereiro de 2021
- ↑ de Vasconcelos, Diogo. Imprensa Nacional, ed. História Antiga de Minas Gerais. 1948. Rio de Janeiro: [s.n.] pp. 201–2
- ↑ de MELLO E SOUZA, Laura. Fundação João Pinheiro, ed. Discurso histórico e político sobre a sublevação que nas Minas houve no ano de 1720. 1995. Belo Horizonte: [s.n.] pp. 84, 85
- ↑ In: História do Brasil. SILVA, Francisco de Assis; BASTOS, Pedro Ivo de Assis. op cit.
- ↑ SILVA, Francisco de Assis; BASTOS, Pedro Ivo de Assis. (1988). Editora Moderna, ed. História do Brasil: Colônia, Império e República 2ª ed. São Paulo: [s.n.] pp. 94–95
- ↑ CDA. «Memória e História». Consultado em 15 de junho de 2010
Fonte: Revolta de Vila Rica – Wikipédia, a enciclopédia livre (wikipedia.org)
https://youtu.be/E0ur4xxA48I?si=dRAivQSGZ0MZRfFD
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01 outubro 2018
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